a) proporcionar ao educando o previsto no art. 32 da Lei nº 9.394, de 23/12/1996;
b) capacitar o educando, através de suas atividades, a adquirir e desenvolver os conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
c) construir e consolidar o processo de alfabetização, permitindo acesso à leitura e a escrita como coisa viva, presente ao seu meio social e cultural;
d) aprofundar e ampliar conceitos, sistematizando e aumentando conhecimentos já adquiridos anteriormente;
e) estimular a reflexão, o espírito de investigação e o desenvolvimento da consciência crítica do aluno;
f) desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, que atendam às carcterísticas bio-psico-sociais do educando.